Decreto-Lei n.º 340/88, de 28 de Setembro de 1988

Decreto-Lei n.º 340/88 de 28 de Setembro O Decreto-Lei n.º 246/87, de 17 de Junho, determinou a extinção da Direcção-Geral do Saneamento Básico e da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, transferindo o respectivo pessoal, atribuições, competências e património para a Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

A complexidade dos trabalhos de extinção, a que acrescem os factos de uma das Direcções-Gerais estar dotada de autonomia administrativa e de serem reduzidos os meios humanos disponíveis para a realização das tarefas inerentes ao fecho das respectivas contas, tornou imperativo o adiamento do prazo da sua apresentação.

Por tal motivo, revela-se necessário manter em funcionamento o conselho administrativo da Direcção-Geral do Saneamento Básico, conferindo-lhe o indispensável suporte institucional, facto que implica prorrogar o mandato da comissão de extinção daquelas Direcções-Gerais.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O conselho administrativo da Direcção-Geral do Saneamento Básico manter-se-á em funcionamento para a apresentação, até 31 de Outubro de...

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