Decreto-Lei n.º 333/88, de 27 de Setembro de 1988

Decreto-Lei n.º 333/88 de 27 de Setembro O Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, definiu a rede dos estabelecimentos de ensino superior politécnico e criou a Escola Superior de Jornalismo, no âmbito do Instituto Politécnico de Lisboa.

Reconhece-se, no entanto, que os cursos a ministrar por aqueles estabelecimentos de ensino se não devem orientar para a formação de jornalistas, no sentido estrito do termo, mas antes para a formação dos diversos profissionais ligados às actividades de comunicação social, entendida no seu sentido mais amplo.

Justifica-se, por isso, a alteração da designação atribuída à Escola por aquele diploma, de modo a adequá-la aos objectivos que a referida instituição se propõeprosseguir.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 11.º O Instituto Politécnico de Lisboa é composto pelos seguintes estabelecimentos de ensino: a) .....................................................................................................................

  1. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT