Decreto-Lei n.º 319/88, de 12 de Setembro de 1988

Decreto-Lei n.º 319/88 de 12 de Setembro O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, engloba o pessoal do seu anterior quadro e o pessoal do quadro da Repartição Administrativa criada pelo Decreto-Lei n.º 712/75, de 19 de Dezembro, integrada naquela Secretaria-Geral pelo Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho. Em cada um dos referidos quadros existia um lugar de encarregado de pessoal auxiliar, encontrando-se providos ambos os lugares à data da publicação do Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio.

Todavia, no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 210/87 apenas se prevê um lugar na categoria de encarregado de pessoal auxiliar administrativo, tornando-se, assim, necessário criar mais um lugar nesta categoria.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado um lugar de encarregado de pessoal auxiliar administrativo, letra O, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, anexo ao Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, que será extinto quando vagar.

Art. 2.º Os lugares de encarregado de pessoal auxiliar administrativo do actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde são providos pelos titulares dos lugares de encarregado do pessoal auxiliar do anterior quadro da...

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