Decreto-Lei n.º 310/86, de 23 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 310/86 de 23 de Setembro O Regulamento da Sinalização de Segurança nos Locais de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril, fixa a sinalização de segurança apenas nos estabelecimentos industriais, tal como são definidos no artigo 2.º da Portaria n.º 702/80, de 22 de Setembro.

Entende-se ser agora necessária e possível a aplicação daquele normativo a todos os locais de trabalho, a exemplo, aliás, do que acontece com a regulamentação da Comunidade Económica Europeia sobre a matéria.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Objectivo e campo de aplicação) 1 - O presente diploma tem por objectivo fixar a sinalização de segurança em todos os locais de trabalho não previstos na Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril, incluindo os afectos à Administração Pública.

2 - O presente diploma não se aplica: a) À sinalização utilizada no tráfego ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo; b) À sinalização utilizada para o transporte de substâncias e de produtos perigosos; c) Às minas de hulha.

Artigo 2.º (Definições) 1 - No âmbito do presente diploma, entende-se por: a) Sinalização de segurança - uma sinalização que, relacionada com um objecto ou uma situação determinada, fornece uma indicação relativa à segurança, por meio de uma cor ou de um sinal de segurança; b) Cor de segurança - uma cor à qual é atribuído um significado determinado, relacionado com a segurança; c) Cor de contraste - uma cor que, fazendo contraste com a cor de segurança, fornece indicações suplementares; d) Sinal de segurança - um sinal que, por combinação de uma forma geométrica, de uma cor e de um símbolo, fornece uma indicação determinada, que se relaciona com a segurança; e) Sinal de proibição - um sinal de segurança que proíbe um comportamento susceptível de provocar perigo; f) Sinal de perigo - um sinal de segurança que adverte de um perigo; g) Sinal de obrigação - um sinal de segurança que prescreve um comportamentodeterminado; h) Sinal de emergência - um sinal de segurança que, em caso de perigo, indica as saídas de emergência, o caminho para o posto de socorro ou o local onde existe um dispositivo de salvação; i) Sinal de indicação - um sinal de segurança que fornece outras indicações, além das já mencionadas nas alínas e) e h); j) Sinal adicional - um sinal de segurança que apenas é utilizado com os sinais de segurança mencionados nas alíneas e) a h) e que fornece...

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