Decreto-Lei n.º 279/86, de 05 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 279/86 de 5 de Setembro Tornando-se necessário proceder a uma redistribuição dos efectivos de alguns postos da classe de fuzileiros, por forma a conseguir uma estrutura mais equilibrada do respectivo quadro de oficiais e uma melhor adequação às necessidades de desempenho de funções e cargos próprios da classe: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os efectivos dos postos de capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata e de oficiais subalternos da classe de fuzileiros fixados no mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 23501, de 24 de Julho de 1968, e 57/85, de 30 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 697/76, de 25 de Setembro, são ajustados para os valores constantes do quadro anexo ao presentediploma.

Art. 2.º O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT