Decreto-Lei n.º 358/85, de 03 de Setembro de 1985

Decreto-Lei n.º 358/85 de 3 de Setembro Considerando que o incremento da acção diplomática portuguesa, resultante do aumento do número de países com quem temos relações diplomáticas e consulares, implicou um acentuado acréscimo da actividade da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente nos aspectos relacionados com os assuntos consulares, gestão de pessoal e administração da Secretaria de Estado e dos serviços externos do Ministério; Tendo presente ainda que a complexidade dessas tarefas torna aconselhável possibilitar ao respectivo responsável a delegação de parte das funções que lhe competem, por forma a ser-lhe possível assegurar a direcção e coordenação dos serviços a seu cargo: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aumentado de um para dois o número de adjuntos do director-geral dos Serviços Centrais.

Art. 2.º As competências dos adjuntos do director-geral mencionados no artigo anterior serão as que neles forem delegadas pelo director-geral.

Art. 3.º O provimento do cargo a que se refere o presente decreto-lei...

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