Decreto-Lei n.º 314/84, de 27 de Setembro de 1984

Decreto-Lei n.º 314/84 de 27 de Setembro O Decreto-Lei n.º 282/81, de 8 de Outubro, criou para o pessoal militar da Guarda Fiscal que, por imposição ou escolha, for nomeado para prestar serviço temporariamente nas unidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira um subsídio de deslocação.

Considerando que aquele subsídio não foi objecto de qualquer actualização desde a data da sua criação; Considerando, por isso, que, com a evolução do custo de vida, tal subsídio não está a servir a finalidade para que foi criado; Considerando ainda que as actualizações efectuadas pelos Decretos-Leis n.os 443/83 e 444/83, de 26 de Dezembro, para os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas justificam, por igualdade de razões, uma actualização analógica para o pessoal militar da Guarda Fiscal: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282/81, de 8 de Outubro, passa a ter a seguinteredacção: Artigo 1.º - 1 - O pessoal militar da Guarda Fiscal que, por imposição ou escolha, for nomeado para prestar serviço...

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