Decreto-Lei n.º 309/84, de 25 de Setembro de 1984

Decreto-Lei n.º 309/84 de 25 de Setembro De acordo com o disposto no artigo 65.º do Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950, nos antigos institutos industriais o provimento dos lugares de professor auxiliar era feito por concurso documental, a que só podiam ser admitidos os candidatos que, além de possuírem a habilitação do Exame de Estado para o ensino profissional, fossem diplomados com o curso correspondente ao lugar posto a concurso.

Só se recorria ao concurso especial de provas públicas e ao convite quando não fosse possível o provimento por concurso documental.

À data da reconversão daqueles institutos em superiores, havia professores provisórios, habilitados com o Exame de Estado para o ensino profissional e diplomados com curso correspondente ao grupo que leccionavam e ao lugar que poderiam ter ocupado por concurso, que se encontravam providos em regime de comissão de serviço.

Importa possibilitar que esses professores optem pelo desempenho de funções no estabelecimento de ensino superior resultante da reconversão sem que se sintam desprestigiados e despromovidos no cargo que vinham ocupando.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/82, de 20 de Março, passa a ter a redacção seguinte: Artigo 1.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT