Decreto-Lei n.º 351/82, de 03 de Setembro de 1982

Decreto-Lei n.º 351/82 de 3 de Setembro O Decreto-Lei n.º 89/81, de 28 de Abril, pretendeu reconhecer aos aposentados e aos desligados do serviço, para efeitos de aposentação, oriundos das polícias de segurança pública das ex-colónias e da Guarda Fiscal de Moçambique, direitos e deveres iguais aos aposentados da Polícia de SegurançaPública.

A fórmula utilizada tem, no entanto, dado lugar a dúvidas na sua interpretação, para além de ter excluído elementos que nada justificava que o fossem.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É alterada a alínea a) do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 89/81, de 28 de Abril, que passa a ser a seguinte: Artigo 1.º ................................................................................

5 - a) Os elementos referidos nas alíneas c) e d)...

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