Decreto-Lei n.º 364/80, de 09 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 364/80 de 9 de Setembro Considerando que a transferência dos serviços e competências para a Região Autónoma dos Açores, visando a concretização da autonomia constitucionalmente prevista, tem originado àquela Região Autónoma dificuldades no domínio das instalações; Considerando que o Estado possui no concelho da Horta, freguesia das Angústias, um conjunto de prédios que já não é necessário para a instalação dos seus serviços, e cuja utilização facilitará a solução imediata de algumas das carências mais urgentes; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É transferida para a Região Autónoma dos Açores a propriedade do conjunto de imóveis sito no concelho da Horta, freguesia das Angústias, descrito na Conservatória do Registo Predial do Concelho da Horta, freguesia das Angústias, sob o n.º 16862 e inscrito na matriz urbana sob...

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