Decreto-Lei n.º 365/80, de 09 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 365/80 de 9 de Setembro Considerando que se torna necessário regularizar as situações de todos aqueles que, desde o início do ano lectivo de 1974/1975 até ao final do ano lectivo de 1978/1979, entraram em exercício de funções como directores das escolas do magistério primário, nomeadamente no que respeita ao seu provimento e sequente direito a vencimento; Considerando que, apesar do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, alguns destes docentes receberam gratificações cuja reposição não se afigura presentemente exigível: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Consideram-se regularizados, para todos os efeitos legais, incluindo abono de vencimentos, os provimentos de todos aqueles que entraram em exercício de funções como directores das escolas do magistério primário, independentemente de despacho de nomeação e demais formalidades legais, desde o início do ano lectivo de 1974/1975 até ao final do ano lectivo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT