Decreto-Lei n.º 353/80, de 03 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 353/80 de 3 de Setembro O Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de Junho, prorrogou os prazos fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, por mais cento e vinte dias, contados a partir de 3 de Abril de 1980, pelo que esgotarão em 1 de Agosto próximo futuro.

Todos os problemas com que a Administração Pública se tem deparado para concretizar a institucionalização da Administração do Porto de Sines - e que têm levado a prorrogações sucessivas da existência da sua comissão instaladora - se mantêm, tornando-se, por isso, mais uma vez necessário determinar nova prorrogação, por cento e vinte dias, dos prazos referidos e devendo a comissão instaladora continuar a assegurar a gestão e o funcionamento das instalações e terminais existentes no Porto de Sines, até que seja aprovado e publicado o diploma orgânico da Administração do Porto de Sines.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do...

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