Decreto-Lei n.º 350/80, de 03 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 350/80 de 3 de Setembro Pelo Decreto-Lei n.º 544/79, de 31 de Dezembro, publicado no 17.º suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, foi concedido, nos termos do artigo 1.º do mesmo diploma, à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos, destinado à cobertura do deficit do seu funcionamento até ao fim de 1979.

O encargo seria suportado por dotação adequada, a inscrever no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas sob a rubrica 'Gabinete do Ministro: Transferências - Empresas Privadas: Subsídio à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa', utilizando-se como contrapartida disponibilidades de igual montante, a sair do mesmo orçamento.

Considerando, porém, que a data de distribuição do 17.º suplemento ao Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, não permitiu a exequibilidade do Decreto-Lei n.º 544/79, de 31 de Dezembro; Subsistindo, no entanto, de forma agravada, a difícil situação financeira, consequência da indefinição do seu estatuto e que motivou a atribuição do dito subsídio à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, desanexada da extinta Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura; Nestes termos: Considerando o disposto no n.º 2 da...

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