Decreto-Lei n.º 388/79, de 20 de Setembro de 1979

Decreto-Lei n.º 388/79 de 20 de Setembro Havendo necessidade de prover lugares de escriturário-dactilógrafo do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas; Considerando ser vantajoso admitir pessoal que já vem prestando serviço nos mesmos Serviços Sociais: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. As vagas de escriturário-dactilógrafo actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT