Decreto-Lei n.º 380/79, de 14 de Setembro de 1979

Decreto-Lei n.º 380/79 de 14 de Setembro Considerando a necessidade de alterar os contratos de arrendamento de cerca de novecentos proprietários dos terrenos ocupados pela Base Aérea n.º 4, nas Lajes, Açores, que foram objecto de recente actualização; Considerando a vantagem da simplificação de todo o processo burocrático inerente à efectivação legal da actualização das rendas e tendo em atenção a necessidade urgente de satisfazer os anseios daqueles proprietários: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São válidos, para todos os efeitos legais, os contratos vigentes de arrendamento de terrenos ocupados pela Base Aérea n.º 4, nas Lajes, Açores, depois de actualizados com as novas rendas.

Art. 2.º A Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizará o saque das verbas respectivas, mediante relação das rendas actualizadas.

Art. 3.º Os encargos resultantes...

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