Decreto-Lei n.º 411/77, de 28 de Setembro de 1977

Decreto-Lei n.º 411/77 de 28 de Setembro Considerando que, com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, se impõe a extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o seguinte: Artigo 1.º - 1. É extinta a Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia.

  1. Os móveis, utensílios e demais equipamento daquela Secretaria-Geral, bem como toda a sua documentação, transitam para a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas, mediante relações devidamente discriminadas e autenticadas.

    Art. 2.º - 1. A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas assumirá, a partir da entrada em vigor deste diploma, a gestão das dotações orçamentais consignadas à Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, considerando-se-lhe afectas as respectivasdisponibilidades.

  2. As despesas efectuadas no corrente ano económico pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia que à data da sua extinção não tenham sido ainda processadas serão submetidas a liquidação pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas, de conta das correspondentes dotações orçamentais.

    Art. 3.º - 1. O pessoal do quadro da Secretaria-Geral agora extinta que ficar afecto ao Ministério da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, continuará a perceber as suas remunerações pelas respectivas verbas orçamentais.

  3. Ao restante pessoal é aplicável...

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