Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro de 1977

Portaria n.º 602/77 de 22 de Setembro Considerando a conveniência de se uniformizar os modelos de bilhete de identidade em uso nos três ramos das forças armadas; Ouvido o Ministro da Justiça; O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os bilhetes de identidade dos militares dos três ramos das forças armadas e dos juízes dos tribunais militares são dos modelos a seguir indicados em anexo ao presentediploma: a) Modelo n.º 1. - Destinado a oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes (activo, reserva e reforma) e a aspirantes a oficial, cadetes da Escola Naval e da AcademiaMilitar; b) Modelo n.º 2. - Destinado aos juízes do Supremo Tribunal Militar, dos tribunais militares territoriais e do Tribunal Militar da Marinha.

Art. 2.º - 1 - Em cada ramo das forças armadas serão fixados, por portaria do respectivo titular, os modelos, utilização e normas referentes aos cartões de identificação destinados a oficiais, sargentos e praças não pertencentes aos quadros permanentes.

2 - Os cartões de identificação referidos no número anterior não substituem o bilhete de identidade ou qualquer outra forma de identificação estabelecida pela lei civil.

Art. 3.º - 1 - Os bilhetes de identidade dos modelos referidos no artigo 1.º caracterizam-se, consoante o ramo das forças armadas, da seguinte forma: a) Exército. - São impressos em ambas as faces, sobre campos azul, verde ou amarelo, consoante se destinem, respectivamente, a oficiais, sargentos ou praças, constituídos pelo escudo nacional, por um desenho repetitivo do distintivo do Exército, alternadamente disposto em colunas paralelas, e pelos dizeres 'Exército Português'; b) Marinha. - São impressos em ambas as faces, sobre um campo de cor verde-clara constituído pelo escudo nacional, por um desenho repetitivo de âncoras, alternadamente dispostas em colunas paralelas, e pelos dizeres 'Marinha Portuguesa'; c) Força Aérea. - São impressos em ambas as faces, sobre um campo azul-claro constituído pelo escudo nacional, por um desenho repetitivo de águias, alternadamente dispostas em colunas paralelas, e pelos dizeres 'Força Aérea Portuguesa'.

2 - As designações 'quadros permanentes' e 'juízes dos tribunais militares' são impressas a encarnado, bem como a inscrição 'síntese biossanitária' e os respectivos traços limitativos.

3 - Os bilhetes de identidade são protegidos por um invólucro transparente de matéria plástica aplicada...

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