Decreto-Lei n.º 399/77, de 20 de Setembro de 1977

Decreto-Lei n.º 399/77 de 20 de Setembro As especialidades das tarefas cometidas a cada Ministério, que tem, naturalmente, de reconhecer-se, não podem nem devem, como é óbvio, comprometer ou dificultar, por qualquer forma, a unidade e harmonia de que sempre se deve revestir a acção do Governo, as quais, portanto, importa assegurar pelos meios que para tal se revelem idóneos.

O problema reveste-se de especial interesse e exige mais cuidada ponderação em sectores com ligações naturais a mais de um Ministério em relação aos quais se torna indispensável evitar conflitos de competência e resistir à fácil tentação de os eliminar por uma rígida mas arbitrária delimitação dos campos de intervenção de cada um dessesMinistérios.

A situação a que se faz referência verifica-se, em concreto, no sector das indústrias que exploram, produzem ou transformam produtos ou elementos utilizados na construção civil, sector em que é evidente a sua dupla ligação aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e da Habitação, Urbanismo e Construção.

Em relação a estas indústrias é, pois, insuficiente fazer-lhes uma referência, em termos gerais, como ficou feito...

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