Decreto-Lei n.º 382/77, de 10 de Setembro de 1977

Decreto-Lei n.º 382/77 de 10 de Setembro O Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de Outubro, veio, com carácter transitório confinado ao triénio que findará em 31 de Dezembro do corrente ano, alterar as disposições do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, quanto ao sistema de designação dos órgãos representativos da Ordem dos Advogados.

Não estão ainda concluídos os trabalhos preparatórios de reformulação de toda a orgânica da Ordem, que deverá, na verdade, ser ponderadamente analisada e adequada a uma realidade ainda em mutação. Entretanto, no sector em causa, deverá assegurar-se a aplicação ao próximo triénio, que se inicia em 1 de Janeiro de 1978, dos esquemas previstos naquele Decreto-Lei n.º 572/74, que constituem, no consenso geral, um passo positivo na estruturação democrática da Ordem dos Advogados.

Assim, e...

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