Decreto-Lei n.º 380/77, de 09 de Setembro de 1977

Decreto-Lei n.º 380/77 de 9 de Setembro O Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho, que promoveu a criação da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, abreviadamente designada por INCM, cometia aos Ministérios do Interior e das Finanças os poderes de tutela sobre a referida empresa pública.

As modificações políticas subsequentes à publicação daquele citado decreto-lei levaram as capacidades tutelares a transitarem naturalmente para o Ministério da Administração Interna, sem contudo este estar especialmente vocacionado para o efeito.

Assim, e por se considerar necessário por questões de funcionalidade do Ministério da Administração Interna e da própria empresa pública, atribuem-se, em exclusividade, ao Ministério das Finanças os referidos poderes tutelares.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alinea a) do n.º 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT