Decreto-Lei n.º 546/75, de 29 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 546/75 de 29 de Setembro De acordo com os ajustamentos introduzidos pelo Governo no programa em execução pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, ao abrigo do Plano de Fomento, o custo das obras e apetrechamentos a realizar no ano em curso foi estimado em 265000 contos.

Como fontes de financiamento deste montante previu-se a quantia de 165000 contos a investir à custa de recursos próprios da A. P. D. L. e outros e a de 100000 contos como empréstimo a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Nestes termos: Ouvida aquela instituição de crédito; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1. Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, no decurso do ano corrente, mediante contrato escrito a celebrar, um empréstimo de 100000 contos, destinado à cobertura parcial dos investimentos do IV Plano de Fomento a realizar, no aludido ano, pela mesma Administração portuária.

  1. As importâncias utilizadas por força do empréstimo previsto no n.º 1 vencerão juros à taxa anual de 10%, que poderá ser alterada dentro dos limites legais em vigor à data da mesma alteração, e serão...

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