Decreto-Lei n.º 541/75, de 27 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 541/75 de 27 de Setembro A orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, não inclui qualquer referência ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante, mantido pelo Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, o qual aprovou a orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Não foram ainda criados os dispositivos capazes de desempenhar directamente as funções do referido Fundo.

Nestes termos: Usando dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É aditado ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, um n.º 4, com a seguinte redacção: Art. 3.º - 1. ..............................................................

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