Decreto-Lei n.º 541-B/75, de 27 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 541-B/75 de 27 de Setembro Tendo surgido dificuldades no financiamento das unidades colectivas de produção criadas no âmbito da Reforma Agrária, entende-se necessário remover esses obstáculos, a fim de garantir as condições necessárias para que se não verifiquem quebras de produção e, pelo contrário, se torne possível o seu incremento.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 406-B/75, de 26 de Julho, passa a ter a seguinteredacção: Art. 3.º - 1. As unidades colectivas de produção poderão beneficiar de crédito para melhoramentos agrícolas e fundo de maneio, nas mesmas condições das cooperativas agrícolas, e ainda do crédito agrícola de emergência, nos termos do Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de Maio.

  1. O crédito agrícola de emergência referido no número anterior poderá...

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