Decreto-Lei n.º 349/2007, de 19 de Outubro de 2007

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Decreto-Lei n.º 349/2007 de 19 de Outubro A produção de animais da espécie bovina ocupa um lugar muito importante na agricultura da União Europeia, sendo que o alcance de resultados satisfatórios nesse do- míno encontra -se dependente da utilização de animais reprodutores de raça pura.

O crescimento da produtividade neste sector depende em boa parte da liberalização das trocas intracomunitárias de reprodutores de raça pura, tendo esta sido iniciada com a publicação da Directiva n.º 77/504/CEE, do Conselho, de 25 de Julho, que diz respeito aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura, a qual foi alterada pelas Directivas n. os 79/268/CEE, do Conselho, de 5 de Março, 85/586/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro, 91/174/CEE, do Conselho, de 25 de Março, e 94/28/CE, do Conselho, de 23 de Junho, bem como pelos Regulamentos (CE) n. os 3768/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e 807/2003, do Conselho, de 14 de Abril.

Contudo, a liberalização total das trocas intracomunitá- rias de reprodutores de raça pura pressupõe a harmonização das regras no que diz respeito à admissão à reprodução, a qual foi prosseguida com a publicação da Directiva n.º 87/328/CEE, do Conselho, de 18 de Junho.

Os mencionados diplomas comunitários e as respec- tivas alterações encontram -se transpostos para a ordem jurídica nacional através dos Decretos -Leis n. os 403/89, de 11 de Novembro, e 46/98, de 3 de Março, bem como das Portarias n. os 1055/89, de 6 de Dezembro, e 119/94, de 24 de Fevereiro.

Foi entretanto publicada a Directiva n.º 2005/24/CE, do Conselho, de 14 de Março, que altera a Directiva n.º 87/328/CEE, a qual importa agora transpor para a or- dem jurídica interna.

O presente decreto -lei adopta ainda as normas cons- tantes das Decisões n. os 84/247/CEE, da Comissão, de 27 de Abril, que determina os critérios de reconhecimento das organizações e associações de criadores que criem ou mantenham livros genealógicos para bovinos reprodutores de raça pura, 84/419/CEE, da Comissão, de 19 de Julho, que determina os critérios de inscrição dos bovinos nos livros genealógicos, 86/404/CEE, da Comissão, de 29 de Junho, que estabelece o modelo e os dados a inscrever no certificado genealógico dos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura, 88/124/CEE, de Comissão, de 21 de Janeiro, que estabelece os modelos dos certificados genealógicos do esperma e dos óvulos fecundados dos ani- mais reprodutores de raça pura da espécie bovina e as men- ções que deles devem constar, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2002/8/CE, da Comissão, de 28 de Dezembro, 96/80/CE, da Comissão, de 12 de Janeiro, que estabelece o modelo do certificado genealógico rela- tivo aos óvulos de bovinos reprodutores e as informações a fornecer no referido certificado com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2002/8/CE, da Comis- são, de 28 de Dezembro, e, finalmente, 2006/427/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que fixa os métodos de con- trolo do rendimento e de apreciação do valor genético dos reprodutores de raça pura da espécie bovina.

Aproveita -se, assim, para reunir num só diploma todas as normas respeitantes às trocas intracomunitárias de bo- vinos reprodutores de raça pura.

O presente decreto -lei aprova as normas relativas às tro- cas intracomunitárias e à importação de animais da espécie bovina reprodutores de raça pura e respectivos produtos, procedendo à transposição da Directiva n.º 2005/24/CE, e revogando os Decretos -Leis n. os 403/89, de 11 de No- vembro, e 46/98, de 3 de Março, que transpôs a Directiva n.º 94/28/CE, do Conselho, de 23 de Junho, bem como as Portarias n. os 1055/89, de 6 de Dezembro, e 119/94, de 24 de Fevereiro.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- giões Autónomas.

Assim: Nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto O presente decreto -lei transpõe para a ordem juridica in- terna a Directiva n.º 2005/24/CE, do Conselho, de 14 de Março, que altera a Directiva n.º 87/328/CEE no que diz res- peito aos centros de armazenagem de sémen e à utilização de óvulos e embriões provenientes de reprodutores de raça pura da espécie bovina, e procede à consolidação da transposição da Directiva n.º 94/28/CE, do Conselho, de 23 de Junho, que fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genea- lógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros, e que altera a Directiva n.º 77/504/CEE, que diz respeito aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura.

Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente decreto -lei, entende -se por:

a) «Bovino reprodutor de raça pura» qualquer animal da espécie bovina, incluindo os búfalos, cujos pais e avós estejam inscritos ou registados num livro genealógico da mesma raça e que, ele próprio, aí esteja inscrito ou regis- tado e seja susceptível de aí ser inscrito;

b) «Livro genealógico» qualquer livro, registo, ficheiro ou apoio informático mantido, quer por uma organização ou associação de criadores reconhecida oficialmente, no qual estão inscritos ou registados os bovinos reprodutores de raça pura de...

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