Decreto-Lei n.º 214/2002, de 22 de Outubro de 2002

Decreto-Lei n.º 214/2002 de 22 de Outubro O Decreto-Lei n.º 71/96, de 8 de Junho, criou o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento. Esse diploma foi, entretanto, objecto de nova redacção através do Decreto-Lei n.º 36/98, de 24 de Fevereiro.

O Decreto-Lei n.º 217/2001, de 3 de Agosto, previa a extinção do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento, com a entrada em vigor da lei orgânica do organismo que lhe sucederia nas atribuições e competências - o Instituto Português da Juventude -, diploma que não chegou a ser aprovado.

A Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, que aprovou a primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2002, determinou a racionalização de meios na Administração Pública e a optimização de recurso através da diminuição de encargos com pessoal dirigente e com funcionamento, o que é possível neste caso, dado que o Instituto Português da Juventude, a reestruturar brevemente, nos termos da supramencionada lei, pode assumir as competências deste Gabinete.

Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta oseguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.

Artigo 2.º Pessoal dirigente O pessoal dirigente em funções no Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto cessa as respectivas comissões de serviço na data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 3.º Pessoal Os funcionários do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, nos termos da lei aplicável.

Artigo 4.º Património, direitos e obrigações 1 - O património imobiliário do...

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