Decreto-Lei n.º 215/2002, de 22 de Outubro de 2002

Decreto-Lei n.º 215/2002 de 22 de Outubro As linhas estratégicas fundamentais do Programa do XV Governo Constitucional, em matéria de organização da Administração Pública, baseiam-se na eficiência da prossecução de objectivos claros, orientados para os interesses e necessidades dos cidadãos e na racionalidade e optimização dasestruturas.

Na verdade, importa simplificar a organização administrativa, por forma a, por um lado, retirar duplicidade e complexidade na sua forma de funcionamento e, por outro, ganhar aproximação ao cidadão e capacidade de resposta às suas necessidades, clarificando, simultaneamente, a responsabilidade pública em face da sociedade civil.

No âmbito destes objectivos, a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 2.º, previu a extinção do Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE), cujas atribuições podem e devem ser asseguradas de uma forma eficiente e integrada por organismos vocacionados para as mesmas áreas, potenciando a sua actuação e permitindo um pleno aproveitamento dos recursosexistentes.

É esse o objectivo do presente diploma. Com a extinção que ora se concretiza, cometem-se à Direcção-Geral da Administração Pública, ao Instituto de Informática e ao Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão as competências que antes haviam sido concentradas no IIAE, garantindo por esta forma maior racionalidade na articulação entre os fins prosseguidos, que se mantêm, e que melhor se inserem nas grandes missões dos organismos referidos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Extinção A extinção do Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE), criado pelo Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro, prevista no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, concretiza-se nos termos do presentediploma.

Artigo 2.º Transição de atribuições para a Direcção-Geral da Administração Pública 1 - Transitam para a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) as atribuições conferidas ao IIAE nos domínios do emprego público e gestão de recursos humanos, dos modelos organizacionais da Administração Pública e da sociedade de informação numa perspectiva de qualidade dos serviços públicos, e assumidas nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro.

2 - A transferência para a DGAP da...

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