Decreto-Lei n.º 207/2002, de 17 de Outubro de 2002

Decreto-Lei n.º 207/2002 de 17 de Outubro Num contexto de modernização e crescente profissionalização das Forças Armadas, importa que seja prestada especial atenção à manutenção das condiçõesde atracção à carreira e à manutenção de efectivos militares aptos ao desempenho motivado e disciplinado das missões que lhes cumprem.

A coerência interna da estrutura de desenvolvimento profissional é ainda um factor fundamental para o sucesso do novo sistema voluntário de prestação de serviço militar, resultante da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, uma vez que constitui o termo base de referência para as condições a oferecer no âmbito dos regimes de contrato e de voluntariado.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração de escalas indiciárias As escalas indiciárias dos postos de sargento-ajudante, primeiro-sargento, cabo da armada/cabo de secção e primeiro-marinheiro/cabo-adjunto constantes do mapa n.º 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, são alteradas de acordo com o anexo ao presente diploma do qual faz parteintegrante.

Artigo 2.º Eliminação de...

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