Decreto-Lei n.º 291/97, de 22 de Outubro de 1997

Decreto-Lei n.º 291/97 de 22 de Outubro O município de São João da Madeira solicitou a adesão à Região de Turismo da Rota da Luz, por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º, e preenchidas que estão as condições exigidas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, a comissão regional da Região de Turismo da Rota da Luz aprovou o alargamento da área da Região ao município de São João da Madeira.

Verificando-se que o pedido está devidamente instruído com todos os elementos necessários, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do citado decreto-lei, e que a Direcção-Geral do Turismo emitiu, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei, parecer favorável a esta integração; Mostrando-se cumpridos todos os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 287/91, há que promover a devida alteração do Decreto-Lei n.º 155/93, de 6 de Maio, o qual aprovou os Estatutos da Região de Turismo da Rota da Luz.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º São alterados os Estatutos da Região de Turismo da Rota da Luz, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 155/93, de 6 de Maio, e do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo da Rota da Luz passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º Composição e área 1 - A Região de Turismo da Rota da Luz é formada pelos seguintes...

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