Decreto-Lei n.º 287/97, de 22 de Outubro de 1997

Decreto-Lei n.º 287/97 de 22 de Outubro A Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) está actualmente dotada de um sistema informático ultrapassado, sem qualquer capacidade real de resposta oportuna e atempada às necessidades existentes, no âmbito da informação e da informática.

Todavia, tendo em conta a nova política e dinâmica que se pretende para o sector, como referência estratégica da actuação da DGTT, há que intensificar e realçar diversas competências, bem como assegurar o desenvolvimento de projectos em áreas prioritárias, sendo, para o efeito, determinante o adequado suporte informacional.

Neste sentido, impõe-se a urgente remodelação do sistema de informação actual e do sistema tecnológico que o suporta, garantindo, também, a articulação, nos aspectos informáticos e telemáticos, com outras instituições com que a DGTT permute ou partilhe informação.

Importa, por isso, proceder, desde já, a um reajustamento da actual orgânica da DGTT, através da criação de uma estrutura com atribuições adequadas à implementação das necessárias soluções aplicacionais, informáticas e telemáticas e de um quadro de dirigentes qualificados para a prossecução de um elenco de objectivos fortemente associados àquelas tecnologias.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 4.º, alínea j), e 14.º do Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º A) ......................................................................................................................

  1. ......................................................................................................................

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