Decreto-Lei n.º 276/97, de 08 de Outubro de 1997

Decreto-Lei n.º 276/97 de 8 de Outubro A Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, estabelece como princípio fundamental da utilização e da gestão da floresta a implementação de políticas e prioridades de desenvolvimento nacionais, articuladas com as políticas sectoriais incidentes no sector.

A articulação efectiva das políticas sectoriais que interagem com o sector florestal é uma medida fundamental para uma revisão global da legislação vigente, muitas vezes dispersa e até contraditória, por forma a obter a base legal que enquadre e dinamize, de modo concertado, o desenvolvimento sustentado e integrado da floresta portuguesa e as actividades da fileira florestal.

Com a finalidade de garantir a necessária articulação das políticas sectoriais, fundamentalmente de âmbito agrícola, industrial, ambiental, fiscal e de ordenamento do território, e de avaliar as consequências das respectivas medidas de política na fileira florestal e nos seus agentes, foi criada pelo artigo 13.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, a Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta (CIAF).

Pelo presente diploma definem-se a composição, as competências e o funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta (CIAF), assegurando-se desta forma a sua intervenção no processo de concretização e regulamentação das bases da política florestal nacional.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma regulamenta a Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta (CIAF), adiante designada por Comissão, criada pelo artigo 13.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, definindo a sua composição, competências e funcionamento.

Artigo 2.º Competências 1 - A Comissão é um órgão presidido pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que visa garantir uma efectiva articulação entre as diferentes políticas sectoriais com incidências no sector florestal, bem como avaliar as consequências das respectivas medidas de política na fileira florestal e nos seus agentes.

2 - Compete à Comissão: a) Discutir e recomendar as medidas sectoriais adequadas à consecução de uma política nacional de desenvolvimento integrado do sector florestal; b) Estudar formas de harmonização da legislação com incidência no sector florestal; c)...

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