Decreto-Lei n.º 317/90, de 13 de Outubro de 1990

Decreto-Lei n.º 317/90 de 13 de Outubro O Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro, procedeu à integração dos Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, de Lisboa e do Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aquele diploma, que resultou de um complexo e moroso processo, visava primordialmente assegurar a completa coerência do sistema de ensino superior, tal como se acha enquadrado na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Tratava-se, no entanto, de uma tarefa particularmente complicada, na medida em que cada uma dessas escolas reunia condições singulares, designadamente quanto ao estatuto, à carreira e à colocação do pessoal docente, produzidas por um largo período de indefinição e pela sobreposição de vários estratos normativos, do que resultou uma maior dificuldade na tradução do pensamento legislativo, a qual se mostrou susceptível de ocasionar dúvidas aos aplicadores do texto legal.

Assim sucedeu quanto à determinação do exacto alcance do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 389/88, pelo que se torna necessário, atenta a importância da matéria e as dúvidas sentidas pelos serviços a quem cabe executar as normas em causa, proceder à sua clarificação.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 13.º 1 - ....................................................................................................................

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