Decreto-Lei n.º 275/2003, de 30 de Outubro de 2003

Decreto-Lei n.º 275/2003 de 30 de Outubro A realização do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 em Portugal é um evento da maior importância e constitui uma excelente oportunidade de afirmação do nosso país no contexto internacional.

Neste sentido, e com a finalidade de conferir maior notoriedade a este importante acontecimento, contribuindo, deste modo, para a sua ampla divulgação, particularmente ao nível internacional, considera-se da maior oportunidade a emissão de um relevante programa numismático alusivo ao Campeonato Europeu de Futebol de 2004, constituído por duas séries de três moedas de colecção cada uma, denominadas 'Os Valores do Futebol' e 'O Espectáculo do Futebol', as quais serão cunhadas durante os anos 2003 e 2004.

Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.

A.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito 1 - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), é autorizada a cunhar e comercializar, em 2003 e 2004, duas séries de três moedas de colecção cada uma, alusivas ao Campeonato Europeu de Futebol de 2004, denominadas 'Os Valores do Futebol' e 'O Espectáculo do Futebol'.

2 - A série 'Os Valores do Futebol' aborda os temas 'Futebol é Paixão', 'Futebol é Festa' e 'Futebol é Desportivismo'.

3 - A série 'O Espectáculo do Futebol' aborda os temas 'A Defesa', 'O Remate' e 'O Golo'.

Artigo 2.º Valor facial As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma legal têm o valor facial de (euro)8.

Artigo 3.º Tipos de acabamento 1 - As moedas referidas no artigo anterior são cunhadas com acabamento normal ou com acabamento especial.

2 - As moedas com acabamento normal são produzidas recorrendo a cunhos com tratamento superficial adequado à produção em série e a discos que não sofrem qualquer preparação prévia à cunhagem.

3 - As moedas com acabamento especial têm os seguintes tipos de acabamento: a) Brilhante não circulado (BNC) - moedas produzidas com recurso a cunhos polidos e cunhadas sobre discos metálicos especialmente preparados, apresentando o campo e os relevos uniformemente brilhantes; b) Prova numismática (proof) - moedas produzidas com recurso a cunhos foscados e polidos e cunhadas sobre discos metálicos especialmente preparados, apresentando o campo espelhado e os relevos matizados.

4 - As moedas com acabamento especial são apresentadas devidamente protegidas em embalagem própria e com certificado de garantia.

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