Decreto-Lei n.º 257/2003, de 21 de Outubro de 2003

Decreto-Lei n.º 257/2003 de 21 de Outubro O Fundo para as Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é uma entidade dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como principal fonte de receitas os emolumentos consulares pagos pelos portugueses residentes noestrangeiro.

Este Fundo tem como objecto apoiar essencialmente acções especiais de política externa, projectos de formação no âmbito da política de relações internacionais, a modernização dos serviços externos do MNE e acções de natureza social de apoio a agentes das relações internacionais.

Porém, as alterações estabelecidas na política externa portuguesa obrigam, naturalmente, a um alargamento de tais atribuições, considerando fundamentalmente três aspectos centrais do Programa do Governo para esta área: as comunidades portuguesas, a diplomacia económica e acção de promoção da língua e cultura portuguesas.

Por outro lado, a defesa dos superiores interesses de Portugal no estrangeiro obriga hoje a considerar as comunidades portuguesas como novos agentes das relações internacionais, ao mesmo tempo que elege as acções de promoção e desenvolvimento da diplomacia económica e cultural como prioritárias.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinteredacção: 'Artigo 2.º [...] São atribuições do FRI: a) .....................................................................................................................

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