Decreto-Lei n.º 261/2003, de 21 de Outubro de 2003

Decreto-Lei n.º 261/2003 de 21 de Outubro O Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, estabeleceu os objectivos de qualidade para determinadas substâncias no meio aquático, cujas características próprias lhes conferem, por si só, ou quando combinadas com outras substâncias, um elevado grau de persistência, toxicidade e bioacumulação.

No âmbito de uma campanha de monitorização de substâncias perigosas, executada nas águas interiores, estuarinas e costeiras nacionais, foi detectada a presença de um conjunto de 15 substâncias, seleccionadas prioritariamente em função das condições respectivas de persistência, toxicidade e bioacumulação em valores quantificáveis, em relação às quais ainda não se encontram legalmente definidos os correspondentes objectivos de qualidade.

Neste contexto, importa fixar os novos objectivos de qualidade relativos às substâncias detectadas nos meios aquáticos, dotando as autoridades nacionais dos adequados parâmetros de controlo no quadro do licenciamento e do controlo de descargas de águas residuais nos meios aquáticos nacionais.

Assim, as novas substâncias e respectivos objectivos de qualidade devem ser aditados ao anexo ao mencionado Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, de forma a permitir uma referência continuada ao indicado diploma legal.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1...

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