Decreto-Lei n.º 240/2003, de 04 de Outubro de 2003

Decreto-Lei n.º 240/2003 de 4 de Outubro O Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, definiu e regulou a fusão e consequente extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) com o Instituto Nacional de Habitação (INH), em execução do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

No n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma prevê-se a transferência de todo o património imobiliário não edificado do IGAPHE para o INH. No entanto, não resultam claros os termos da transferência desse património.

Acresce não estarmos perante uma verdadeira fusão no sentido técnico-jurídico presente no direito das sociedades, não existindo uma transferência global do património de um instituto para o outro com a consequente extinção do instituto incorporado.

Importa pois clarificar o texto normativo no sentido de expressamente prever, numa primeira fase, a reversão para o domínio privado do Estado do património imobiliário não edificado do IGAPHE e, numa segunda fase, a alienação desse património para o INH.

Continuam excluídos desta transferência os terrenos cujos processos de concurso para alienação hajam já sido iniciados.

Não se estabelecendo uma passagem directa de património do IGAPHE para o INH deixa de se justificar a transferência de qualquer verba deste último para o primeiro.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro Os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - O património imobiliário não edificado próprio do IGAPHE, constante de lista a elaborar para o efeito pelo IGAPHE e aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das...

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