Decreto-Lei n.º 447/85, de 25 de Outubro de 1985

Decreto-Lei n.º 447/85 de 25 de Outubro Considerando que empresas do sector da indústria metalomecânica têm revelado dificuldades especiais de adaptação tecnológica, comercial e financeira, e atento o interesse deste sector para o desenvolvimento económico do País, considera-se de grande importância a sua reorganização. Nesse sentido, estabelece-se um conjunto de incentivos que visam afastar certos encargos fiscais que poderiam dificultar a reestruturação.

Assim: No uso da autorização conferida pela alínea e) do artigo 41.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O Ministro das Finanças e do Plano pode, com base em parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, conceder os incentivos fiscais a seguir indicados, relativamente aos actos que se integrem em operações de reestruturação de empresas do sector da indústria metalomecânica de reconhecido interesse para o desenvolvimento nacional ou de regiões economicamente desfavorecidas que revelem dificuldades especiais de adaptação tecnológica, comercial ou financeira: a) Isenção do imposto de mais-valias devido pelos ganhos realizados através do aumento de capital social das sociedades mediante incorporação de reservas ou emissão de acções; b) Isenção do imposto do selo, taxas e emolumentos devidos pela constituição de sociedades e pelos aumentos de capital social; c) Isenção de sisa devida pelas transmissões de imóveis; d)...

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