Decreto-Lei n.º 441/85, de 24 de Outubro de 1985

Decreto-Lei n.º 441/85 de 24 de Outubro A produção cinematográfica é um aspecto marcante da vida cultural portuguesa, com significativos efeitos na imagem externa do País. A exibição cinematográfica contribui caracterizadamente para a cultura dos cidadãos.

A produção de filmes continua a exigir um regime especial de assistência por parte do Estado; a exibição fora dos grandes e médios centros urbanos começa a requerer um apoio regular. Estas circunstâncias justificam a permanência do regime especial que a lei tem consagrado às actividades cinematográficas.

Neste sentido, dá-se execução com este decreto-lei à autorização legislativa contida na lei orçamental e que se fundamenta na necessidade de ajustamento da carga fiscal resultante da cobrança do imposto sobre o valor acrescentado.

Assim, no uso da autorização conferida pelo artigo 32.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte...

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