Decreto-Lei n.º 426/85, de 23 de Outubro de 1985

Decreto-Lei n.º 426/85 de 23 de Outubro Considerando que o pessoal de vigilância dos serviços prisionais se encontra no dia-a-dia com problemas cuja complexidade exige uma resposta atempada de forma a garantir a segurança e a ordem nos estabelecimentos; Considerando que o crescimento constante da população reclusa corresponde a uma diminuição dos níveis de segurança global, situação que urge debelar e que passa pelo aumento de efectivos de vigilância: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. É revogado o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de...

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