Decreto-Lei n.º 435/85, de 23 de Outubro de 1985

Decreto-Lei n.º 435/85 de 23 de Outubro A situação das orquestras da Radiodifusão Portuguesa, E. P., em função do que se entende por produção cultural normal numa nação europeia, tornou-se um problema agudo no actual panorama artístico do País, exigindo a adopção de medidas, adequadas e a sua pronta aplicação.

A causa próxima, sistemática, do seu fraco rendimento, consiste no avultado número de vagas nos respectivos quadros, número que atingiu a ordem dos 30%.

Aparentemente, bastaria esta situação de facto para inviabilizar a actuação pública das mesmas orquestras, na alternativa, bem pouco aceitável, aliás, de as reduzir às dimensões de pequenos conjuntos de câmara ou de salão. As aparências têm, no entanto, sido iludidas pelo expediente de, mantendo a designação oficial da orquestra actuante, nos programas impressos e nos textos que os locutores lêem ao microfone, se incorporarem nela, ad hoc, elementos de outra ou outras, em quantidade suficiente para a execução de reportório apropriado.

Não seriam necessárias as reacções da crítica, bem como dos mesmos instrumentistas inclusive os que auferiram vantagens materiais com a colaboração eventual para que se tornasse clara a incorrecção ética e pragmática da transformação em regra corrente de um processo sem dúvida legítimo, em casos excepcionais, como único recurso exequível, nomeadamente quando se trata da execução de partituras que requerem conjuntos excepcionais. Por um lado, o anúncio do nome próprio de uma orquestra que actua sempre com dezenas de instrumentistas que lhe não pertencem passaria a ser pouco menos que uma fraude caracterizada. Por outro lado, é evidente que a prática em questão inviabiliza a actuação simultânea, ou em datas próximas, de duas ou mais orquestras em ensaios e espectáculos que deveriam ser totalmente independentes entre si. Enfim, a junção numa orquestra fictícia mas completa das duas semi-orquestras de Lisboa e do Porto compromete sempre o resultado musical da prestação, pois, além de não oferecer um conjunto coerente que funciona como tal, limita a menos do mínimo admissível o número de ensaios de cada concerto.

Consequência do sistemático não preenchimento das vagas das orquestras tem sido, também, a emigração de bastantes instrumentistas portugueses dos mais qualificados, já para se integrarem em orquestras estrangeiras, já para exercerem o ensino em universidades e conservatórios europeus ou americanos. Na maior parte, senão na sua totalidade, esses emigrantes beneficiaram de bolsas de estudo, cujo...

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