Decreto-Lei n.º 353/84, de 29 de Outubro de 1984

Decreto-Lei n.º 353/84 de 29 de Outubro Os designers portugueses, como elementos fundamentais ao desenvolvimento económico nacional e como operadores representativos da identidade portuguesa no campo industrial, desempenham uma importante função no processo cultural do País.

Com o objectivo de contribuir mais eficazmente para o incremento, divulgação e prestígio do design em Portugal e da função do designer na actividade criativa do País, o Governo, através dos Ministérios da Indústria e Energia, da Cultura e do Equipamento Social, pretende criar prémios de design.

Estes prémios destinam-se a galardoar não só designers profissionais mas também alunos de escolas portuguesas que através dos seus trabalhos revelem uma contribuição inovadora, em termos de concepção técnica, valor de expressão plástica e outros aspectos, no processo cultural, bem como o domínio dos meios de apresentação do projecto e da sua realização.

Nestes termos: O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São criados, para serem atribuídos pelos Ministérios da Indústria e Energia, da Cultura e do Equipamento Social, os seguintes prémios de design: a) Grande prémio de design de equipamento, no valor de 2000000$00; b) Prémio de design de equipamento para estudantes, no valor de 300000$00; c) Grande prémio de design de comunicação, no valor de 500000$00; d) Prémio de design de comunicação para estudantes, no valor de 100000$00.

Art. 2.º - 1 - Os prémios referidos no artigo anterior serão atribuídos anualmente, e de 3 em 3 anos terão o dobro dos valores...

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