Decreto-Lei n.º 335/84, de 18 de Outubro de 1984

Decreto-Lei n.º 335/84 de 18 de Outubro As diferenças entre o processo de actualização do registo preconizado pelo Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 546/76, de 10 de Julho, que determinou a extinção da enfiteuse sobre prédios rústicos, e o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril, que se refere à extinção da enfiteuse sobre prédios urbanos, tem originado dificuldades nas conservatórias do registo predial, cuja superação nem sempre é feita de igual modo por todas.

Assim, com vista a assegurar a concordância do registo com a realidade e a uniformização no que respeita ao procedimento a seguir nas operações correspondentes: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º...

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