Decreto-Lei n.º 509/80, de 21 de Outubro de 1980

Decreto-Lei n.º 509/80 de 21 de Outubro Constitui natural encargo da Administração Pública o de assegurar que os bens que se integram no domínio público possam ser aproveitados pela forma mais adequada para que proporcionem toda a sua possível utilidade; por isso lhe compete desenvolver, no sector mineiro, as acções de inventariação e fomento indispensáveis ao bom aproveitamento e melhor valorização dos nossos recursos naturais, através da Direcção-Geral de Geologia e Minas, do Ministério da Indústria e Energia.

Da actividade a exercer neste campo, traduzida na realização de estudos, na sua divulgação e na prestação de serviços de apoio técnico, beneficia naturalmente o País, mas, mais particularmente, os empresários mineiros, que, por ele, podem ver diminuídos os seus riscos, facilitadas as suas tarefas, melhoradas as suas perspectivas.

Porque assim é, terá de considerar-se justificado que uma tal actividade, que exige o concurso de pessoal com elevado nível técnico e a mobilização de importantes meios financeiros, possa e deva ser remunerada por esses mesmos empresários mineiros e que as receitas dessa forma obtidas sejam afectadas àquela Direcção-Geral para a cobertura das despesas com os trabalhos em que essa mesma actividade se terá de traduzir.

Para tornar possível e do mesmo passo disciplinar a angariação daquelas receitas e a sua afectação às previstas despesas, e uma vez que ainda não se encontra publicada a lei orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Minas, se elabora o presente diploma.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º No âmbito das atribuições que lhe estão cometidas pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, a Direcção-Geral de Geologia e Minas deverá desenvolver, entre outras, as seguintes actividades, com vista ao melhor aproveitamento e valorização dos recursos minerais: a) Estudos e trabalhos de geologia, prospecção, pesquisa e exploração mineira; b) Acções que conduzam à inovação tecnológica...

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