Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro de 1980

Decreto-Lei n.º 493/80 de 18 de Outubro Tornando-se necessário actualizar a matéria constante do Decreto-Lei n.º 606-A/75, de 3 de Novembro, e, bem assim, os quantitativos da tabela de ajudas de custo inserta no mesmo diploma: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos respectivos e enquadrados em forças constituídas, passam a ser as seguintes: (ver documento original) Art. 2.º Os quantitativos fixados na tabela...

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