Decreto-Lei n.º 430/80, de 01 de Outubro de 1980

Decreto-Lei n.º 430/80 de 1 de Outubro Os estuários constituem um recurso natural de notável importância pelo alto nível de produtividade primária que evidenciam, pela diversidade de habitat que englobam, pela riqueza de fauna e flora que encerram, por constituírem locais de reprodução e 'viveiro' para muitas espécies, pela capacidade de produção de proteínas animais, por serem suporte de numerosas cadeias alimentares e estarem na base de sistemas mais vastos de grande interesse económico.

A sua importância não se limita, portanto, às suas próprias águas, mas expande-se igualmente para as águas costeiras em cujo povoamento têm papel primordial.

O estuário do Sado, não obstante estar afectado pela agressividade de poluentes de vária ordem, apresenta um elevado valor ecológico, científico e económico que urge defender.

Para iniciar uma gestão racional do estuário é pois indispensável, para já, evitar alterações em determinadas áreas que possam vir a comprometer irreversivelmente as suas incontestáveis potencialidades biológicas, tendo em vista o futuro da região e a defesa e valorização de aspectos económicos, sociais e culturais ligados à ecologia doestuário.

Não se pode, no entanto, ignorar a vocação do estuário do Sado para instalação de um porto de importância nacional, pelo que haverá que considerar áreas em que essa vocação portuária prevaleça.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, a Reserva Natural do Estuário do Sado.

Art. 2.º - 1 - A área da Reserva é definida pelos limites inscritos no mapa publicado em anexo, e que são os seguintes: Início num ponto do meio estuário, definido pela intersecção da linha de demarcação dos concelhos de Setúbal e Grândola com uma linha imaginária que, orientada na direcção Nordeste-Sudoeste passa pela Malha da Quezília até atingir a estrada nacional n.º 253. Segue para sudeste por esta estrada até ao limite do eucaliptal plantado na zona da Ponta da Pêra, daqui inflectindo na direcção sudoeste até atingir, na costa marítima, a linha limite da preia-mar. Acompanha seguidamente esta linha para sudeste e volta a inflectir no início das dunas fixadas artificialmente agora em direcção à mesma estrada, por onde se continua até ao cruzamento na Comporta com a estrada nacional n.º 253. Segue esta última, passando por Montalvo, até à sua intersecção na Batalha com a ribeira...

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