Decreto-Lei n.º 422/79, de 22 de Outubro de 1979

Decreto-Lei n.º 422/79 de 22 de Outubro O Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro, estabelece as condições em que os professores do ensino oficial, com excepção dos professores do ensino superior, podem ser colocados em regime especial, exigindo o seu artigo 16.º que estas colocações sejam sujeitas a diploma de provimento e visto do Tribunal de Contas.

Considerando que as referidas colocações não envolvem quaisquer encargos; Considerando que, por se tratar de milhares de casos, o cumprimento do citado artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 373/77 traz uma enorme sobrecarga de trabalho a todos os serviços envolvidos no assunto, desde as direcções dos distritos escolares, Direcção-Geral de Pessoal, Tribunal de Contas e Diário da República; Considerando também a despesa que todo este movimento envolve; Considerando inútil aquela formalidade: O...

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