Decreto-Lei n.º 419/79, de 19 de Outubro de 1979

Decreto-Lei n.º 419/79 de 19 de Outubro O n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, dispõe que as listas de primeiro provimento do pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) serão aprovadas sessenta dias após a publicação daquele diploma.

Tendo sido pedida, em 2 de Abril, na Assembleia da República a ratificação daquele decreto-lei, decidiu então o Ministério da Administração Interna sustar as medidas necessárias à concretização do primeiro provimento do pessoal dos GAT, aguardando qualquer modificação que, eventualmente, fosse introduzida por aquele órgão de soberania.

Aprovado na generalidade em 29 de Junho de 1979 e dada a dissolução da Assembleia da República, há que continuar o processo de primeiro provimento actualizando o n.º 3 do citado artigo de acordo com o lapso de tempo decorrido.

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