Decreto-Lei n.º 306/78, de 19 de Outubro de 1978

Decreto-Lei n.º 306/78 de 19 de Outubro Considerando que se encontram já delineadas as orientações básicas em que assentará a reestruturação geral dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), cuja organização data de 1958 (Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958); Considerando a conveniência de ir pondo em vigor, parcelarmente, as medidas que se apresentam com maior urgência, como tem vindo a fazer-se, por exemplo, nos casos de definição de âmbito dos beneficiários, das quotizações e da criação dos subdelegados nas unidades e estabelecimentos militares e seus adjuntos, assim como da formação do conselho geral; Considerando a vantagem de que os vogais da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas correspondam a cada um dos ramos, permitindo que o presidente seja mais claramente colocado ao nível de planeamento e coordenação superiores, de gestão e de definição de critérios genéricos à totalidade dos beneficiários: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º...

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