Decreto-Lei n.º 453/77, de 29 de Outubro de 1977

Decreto-Lei n.º 453/77 de 29 de Outubro Verificando-se ser conveniente integrar os Serviços Sociais Universitários no Instituto de Acção Social Escolar, de modo a atribuir a este Instituto a totalidade das tarefas de acção social no âmbito do MEIC; Entendendo-se, por outro lado, que a Direcção-Geral do Ensino Superior deve ser dotada de meios adequados à execução das tarefas que lhe competem relativamente às actividades culturais e gimnodesportivas a nível do ensino superior: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É extinto o Gabinete de Acção Social e de Actividades Circum-Escolares a que se refere a alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro.

Art. 2.º É criada no Instituto de Acção Social Escolar a Direcção de Serviços de Acção Social Universitária, que para todos os efeitos se integra no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio.

Art. 3.º É criado na Direcção-Geral do Ensino Superior o Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários, que para todos os efeitos se integra no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro.

Art. 4.º - 1 - Compete à Direcção de Serviços de Acção Social Universitária: a) Cooperar com as reitorias na recolha de elementos necessários à elaboração da política global de acção social; b) Realizar, em colaboração com os directores dos Serviços Sociais Universitários, os estudos necessários à definição da política global de acção social; c) Orientar as actividades dos Serviços Sociais Universitários na execução das políticasestabelecidas; d) Coordenar a ligação entre os Serviços Sociais Universitários e os Serviços Centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica.

2 - A Direcção de Serviços prevista no número anterior exercerá as suas funções em coordenação com a Direcção de Serviços de Acção Social para os alunos não universitários, referida no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio.

Art. 5.º - 1 - Compete ao Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários: a) Promover, fomentar e coordenar as actividades de extensão cultural no âmbito do ensinosuperior; b) Apoiar a realização de exposições, congressos, colóquios e conferências sobre assuntos de natureza científica e pedagógica; c) Organizar os planos anuais das actividades de educação física e dos desportos no âmbito do ensino superior; d) Promover, dirigir e regulamentar as...

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