Decreto-Lei n.º 439-D/77, de 25 de Outubro de 1977

Decreto-Lei n.º 439-D/77 de 25 de Outubro A floresta desempenha um papel fundamental na vida da nossa comunidade, quer pelos bens que faculta, quer pelos benefícios indirectos decorrentes da sua presença e do seu funcionamento.

A necessidade em que nos encontramos de tirar partido de todos os recursos traduz-se, no domínio das florestas, por uma política de actuação em duas frentes: a da expansão do património florestal, para o que dispomos, de resto, de uma extensíssima área de estações que, não sendo próprias para o cultivo agrícola, têm boa aptidão florestal; a da valorização das matas, na sua generalidade deficientemente instaladas e em cujos processos de crescimento e de exploração o conhecimento e a boa técnica aplicáveis pouco intervêm.

Qualquer dessas duas frentes de actuação é considerada prioritária, tendo em conta, muito em especial, as grandes e seguras perspectivas de colocação nos mercados estrangeiros - com realce para os dos países membros do Mercado Comum - dos produtos laborados pelas indústrias florestais a partir das matérias-primas provenientes das nossas matas, sem prejuízo da satisfação do consumo interno.

A concretização de uma política de valorização do actual património florestal do País implica, necessariamente, a tomada de medidas que conduzam à intervenção técnica generalizada, à aplicação de uma silvicultura que se ajuste, de cada vez, aos objectivos essenciais em vista, nomeadamente à produção dos tipos de matérias-primas solicitados pelas indústrias do subsector, tendo em atenção as características das diversas espécies e das diferentes zonas ecológicas envolvidas.

Através da silvicultura é realmente possível valorizar muito significativamente a nossa riqueza florestal, quer quanto às quantidades de bens utilizáveis, quer no respeitante às suas características dendrométricas e tecnológicas e, assim, quanto ao seu impacte económico e social.

O ritmo do processo de crescimento, a manutenção de um equilíbrio conveniente entre a produção de bens e prestação de serviços, a estabilidade dos sistemas ecológicos que as matas constituem, dependem, de modo decisivo, das operações culturais a que as mesmas se encontram sujeitas, isto é, da qualidade da silvicultura praticada. E, neste âmbito, assume importância preponderante a intervenção sobre o estrato arbóreo, em especial aquela que se traduz na realização oportuna de cortes adequados.

Os serviços oficiais competentes, tradicionalmente vocacionados para as tarefas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT