Decreto-Lei n.º 769-D/76, de 23 de Outubro de 1976

Decreto-Lei n.º 769-D/76 de 23 de Outubro Considerando que a falta de professores do ensino primário sentida nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, especialmente nesta última, torna necessário deslocar para ali professores agregados dos diferentes quadros distritais do continente, ao abrigo do disposto no n.º IX da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960; Considerando que há condições especiais para os professores de outros graus e ramos de ensino em situação semelhante: É justo alargar aos professores do ensino primário as regalias de que usufruem aquelesdocentes.

Assim: O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. Para suprir carências de professores do ensino primário que se verifiquem nos distritos escolares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira poderão ali ser mandados prestar serviço professores agregados dos quadros distritais do ensino primário do continente, nos termos do n.º IX da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de1960.

  1. Poderão ainda prestar serviço naqueles arquipélagos professores efectivos do ensino primário, em comissão de serviço, nos termos do disposto...

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